Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 38 de 2025
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a alteração do § 2º do art. 52 da Lei Complementar n° 658, de 10 de dezembro de 2009, para garantir o pagamento da gratificação de incentivo à docência durante os períodos de licença-maternidade e licença paternidade.

Votos
Cristiane Moreira Clemente - Sim
Decarla Gonçalves de Menezes - Sim
Edivaner Zanardo - Sim
Evanir Ferreira - Não Votou
Flávia Silva Araújo - Sim
Genivaldo Graciano Menezes - Sim
Rivaldo José dos Santos - Sim
Vinícius Ferreira Mota - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações